segunda-feira, 7 de julho de 2014

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Deputado participa de culto e é punido por propaganda eleitoral antecipada

O MPE acredita que o parlamentar estava tentando se promover e antecipar sua campanha eleitoral, ele nega

O deputado estadual, José Cavalcante dos Santos, o Jota Cavalcante (PDT), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.
Cavalcante foi condenado depois de participar de eventos religiosos promovidos ao ar livre pela igreja Assembleia de Deus. Em sua defesa, o deputado afirmou que sempre frequentou a AD, igreja que congrega “desde que nasceu”.
Ao recorrer da decisão, o parlamentar alegou perseguição religiosa. “Fui punido por professar a minha fé. Sou crente há 50 anos e estou exercendo o meu direito de ir e vir, que é garantido pela Constituição Federal”.
O jornal Tribuna Hoje comentou o caso, mas não afirmou se durante esses eventos o deputado do PDT subiu ao palco para pedir votos ou se participava como ouvinte.
Na denúncia o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou que ao estar presente nesses eventos Jota Cavalcante estava tentando aparecer e ampliar a divulgação de sua campanha de reeleição.
Ao jugar a ação movida pelo MPE, o desembargador eleitoral auxiliar Otávio Leão Praxedes achou por bem condenar Cavalcante.
“Entendo que são bastante razoáveis os argumentos do MPE, principalmente o de que até a chamada promoção pessoal, levada a efeito por indivíduo regularmente filiado a um partido político, deve ser presumida como autêntica antecipação da campanha eleitoral, especialmente quando o representado utiliza-se de meio de propaganda [aparição em concentrações públicas] de largo alcance, onde ventila, de forma límpida e sem disfarces, a sua pretensão para o pleito de outubro próximo”, escreveu o desembargador.

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