Justiça solta Isaías do Borel chefão do tráfico do Rio de Janeiro
O juiz Marcelo Meireles Lobão, da 3ª Vara Federal de Rondônia, concedeu liberdade condicional ao traficante carioca Isaías da Costa Rodrigues, o Isaías do Borel. A decisão é do dia 28 de setembro, e Isaías deixou a cadeia na segunda-feira (01/10). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para impedir a progressão de pena do réu.
Condenado a 40 anos de prisão por vários crimes, Isaías está preso na Penitenciária Federal de Porto Velho (RO) desde novembro de 2010. Membro da cúpula da principal facção criminosa do Rio, comandada por Fernandinho Beira-Mar, Isaías foi preso em 1990. Na época, ele chefiava as bocas de fumo no Morro do Borel, na Tijuca, zona norte – atualmente ocupado por uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP). Isaías está há cinco anos consecutivos em presídios federais de segurança máxima.
Segundo o magistrado, o réu preencheu o requisito objetivo para obtenção da liberdade condicional em março de 2010. Em junho deste ano, preencheu o requisito subjetivo para o benefício, após um laudo atestar que sua conduta na cadeia é “boa”. Em sua decisão que concedeu a progressão de pena a Isaías, o magistrado escreveu que “é bem verdade que se ao conceder benefício não se está atestando que o preso não voltará a delinquir. Aqui, o juízo é de mera probabilidade. Todavia, nem por isso, deve-se protelar ou vedar a concessão de algum benefício”.
Lobão estipulou algumas condições, como a obrigação de Isaías obter “ocupação lícita”, não frequentar lugares de “duvidosa reputação”, permanecer em casa entre 23 horas e 6 horas, e não mudar de endereço nem se ausentar do estado do Rio sem prévia autorização da Justiça.
Recurso
No dia seguinte à libertação do chefão do tráfico, nesta terça-feira (02), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, afirmou que já está estudando medidas para mandá-lo de volta à prisão. “O TJ do Rio suscitou conflito de competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual, e enquanto isso não fosse decidido, pelo STJ, ele não poderia ser solto, pois é um bandido perigoso que foi condenado a 44 anos. Ficamos surpresos com a rapidez da decisão. É lamentável, pois ele não é um traficante comum que vende três gramas de maconha para alguém, mas o terceiro na hierarquia do crime. Vamos ver se há possibilidade de reverter essa decisão no mínimo temerária”.
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Fonte: Veja
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