Senado aprova perda do cargo para magistrado envolvido com corrupção
De acordo com o projeto, concluído o processo administrativo disciplinar, o Conselho Nacional de Justiça terá 30 dias para representar ao Ministério Público a propositura de ação judicial. Nesse período, o magistrado fica afastado das suas funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença. O MP terá 90 dias para se pronunciar sobre a representação. Caso seja condenado, o magistrado perde o direito a sua aposentadoria. Fica sujeito ao regime geral de Previdência, com vencimento de R$ 3,8 mil.
O senador destacou que as manifestações populares dos últimos meses contribuíram para que a proposta fosse levada à apreciação do Congresso. De acordo com Blairo Maggi, os membros do Judiciário, antes reativos à medida, perceberam que seria preciso ceder nesse ponto para atender as reivindicações das ruas.
O autor da PEC, senador Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a PEC prevê uma tramitação mais célere dos processos contra magistrados, ao estabelecer prazos para o Conselho e para o MP, sob pena de configurar infração disciplinar se não forem cumpridos. Para o senador, a PEC corrige uma anomalia que persistia na carreira.
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Fonte: O Globo
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