Postar foto do trabalho em redes sociais pode resultar em demissão por justa causa
A enfermeira entrou com ação na Justiça Trabalhista e pediu a descaracterização da justa causa. Reivindicou ainda pagamento de dano moral pelo constrangimento causado por não receber direitos trabalhistas com a demissão. Ao analisar o pedido, a 3ª Vara do Trabalho de Olinda acatou o pedido e condenou o hospital a pagar indenização por dano moral de R$ 35 mil.
O hospital recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região (PE) que foi contrário à sentença ao aceitar o recurso ordinário do hospital. Para o TRT, o empregador agiu corretamente ao aplicar a justa causa, porque as fotos revelam a equipe da UTI em um “ambiente de brincadeiras nitidamente inadequadas”.
Segundo a contestação do hospital, as fotos resultaram em “comentários de mau gosto, não apenas da enfermeira demitida, mas também de terceiros”, como os pacientes. Para a Justiça outro problema foi que as fotos mostravam o logotipo do hospital sem sua autorização, expondo sua marca “em domínio público, associada a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas”.
Defesa alegou desrespeito aos pacientes
Para os advogados de defesa do Hospital Prontolinda, a enfermeira desrespeitou os doentes internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), “muitos em estado grave e que, por motivos alheios às suas vontades e de seus familiares, foram expostos publicamente” na internet.
O hospital também declarou na defesa ser unidade de referência para o atendimento de ministros de Estado e até mesmo da Presidência da República, e não que poderia “ficar à mercê de brincadeiras impensadas de empregados, principalmente quando abalam a sua moral”.
Fique atento às normas 
Números do Ibope Nielsen Online indicam que, no primeiro trimestre de 2012, 82,4 milhões pessoas acessaram a internet no Brasil. Destes, 40 milhões são usuários em casa.
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Fonte: O Dia
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