Criminosos irão para banco de DNA se condenados por crimes violentos
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria um banco de DNA de condenados por crimes violentos. A lei 12.654 foi publicada nesta terça-feira (29) no “Diário Oficial da União” e entra em vigor em 180 dias.
A lei torna obrigatória a identificação genética, por meio de DNA, de condenados por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa, como homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros. O objetivo é utilizar os dados colhidos nas investigações de crimes cometidos por ex-detentos, ou seja, os reincidentes.
De acordo com o texto, os condenados “serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA – ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor”. “A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo”.
A polícia poderá requisitar ao juiz o acesso ao banco de dados. A lei prevê punição “civil, penal e administrativa àquele que permitir ou promover a utilização (dos dados) para outros fins”.
Com a nova lei, os peritos esperam ser possível qualificar o acervo, incluindo amostras de referência. “Vamos ter muitos perfis para inserir. Para nós, essa lei é essencial. Com certeza muitos presos fazem parte de crimes ainda não solucionados”, avalia a perita forense Cecília Helena Fricke Matte.
No Brasil, existem 17 laboratórios para análises genéticas com o sistema Codis, que passou a ser usado em 2011. Apenas a Polícia Federal centraliza esse cruzamento, o que deve continuar com a nova lei. Ainda assim, no Brasil o cruzamento não deve levar ao perfil de uma pessoa, mas sim, ao processo pelo crime ao qual ela responde. “Não existe aquela cena de filme, em que o resultado da pesquisa mostra até fotos de pessoas”, explica a perita.
A definição das regras do banco de dados contou com a participação do Ministério Público e de organizações de Direitos Humanos.
Segundo o texto da nova lei, “as informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos”.
Casos solucionados a partir do banco
Os perfis são úteis quando a polícia tem suspeitos para o crime. “Em um assalto a banco, por exemplo, não adianta pegar um fio de cabelo qualquer para análise. Geralmente pegamos filmagens para ver por onde o assaltante passou, se ele se feriu”, diz a perita. Nesse caso, o DNA é coletado apenas com autorização judicial.
Foi o que ocorreu em um caso de estupro que ajudou a solucionar outros dois crimes. De posse do material do suspeito de um deles, o sistema indicou que o material genético dos três casos, em três vítimas diferentes, pertencia ao mesmo agressor. “A partir de um caso descobrimos o agressor das outras duas vítimas”, conta Cecília.
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Fonte: G1
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